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Sistema de Compensação de Energia Elétrica

O mês de novembro de 2022 foi marcado por um dado muito importante para a matriz energética brasileira: a geração distribuída em território nacional alcançou um total de 16 Gigawatts de potência instalada. Visto a ascendente relevância dessa modalidade de produção de energia, cada vez mais pessoas se interessam pelos detalhes relativos à Geração Distribuída (GD), sendo o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) um dos tópicos mais discutidos na atualidade. Talvez você ainda não esteja a par deste tópico e tenha curiosidade de se informar, por isso, elaboramos um artigo para sanar suas dúvidas explicando como ele funciona. Assim, começamos pela ideia mais básica para o entendimento dessa discussão: o conceito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.



O que é e como funciona?

O SCEE é uma política concebida na Resolução Normativa da ANEEL n°482/12 e reformada pelo Marco Legal de GD (Lei 14.300/2022) que institui um mecanismo de créditos às unidades geradoras pelo excedente energético enviado para a rede pública, assim, o consumidor pode abater de seu consumo com a produção extra. Esses créditos têm validade de 60 meses após a emissão e não poderiam ser revertidos em dinheiro ou comercializados por seu proprietário até o dia 06/01/2023, possuindo um valor medido em kWh (Quilowatt-hora) igualmente à medida usado no consumo de energia.


Ainda é possível transferir os créditos gerados por um imóvel para outro que esteja registrado no mesmo CPF ou CNPJ e já possua um cadastro na concessionária local e requisição de acesso ao sistema de geração distribuída aprovada, esse rateio dos créditos deve ser incluído no cadastro da unidade geradora através da atribuição de percentuais os quais serão distribuídos do excedente gerado e não consumido.



Aplicabilidade do SCEE

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica pode ser aplicado a consumidores proprietários de unidades geradoras de natureza renovável (como fotovoltaica solar, eólica e biomassa) ou não-renovável, sendo os motores a diesel ou gás natural os principais representantes desta última categoria. Além disso, há quatro modalidades centrais de GD onde tal mecanismo pode ser empregado. A primeira é nomeada “Geração junto à carga” cuja premissa é que a energia gerada em certa localidade será empregada na mesma, tornando essa a alternativa mais popular entre os adeptos de painéis solares residenciais. A segunda forma chama-se “Autoconsumo Remoto” e se caracteriza pelo uso da energia produzida por uma unidade consumidora em outros imóveis pertencentes a uma pessoa física ou jurídica, contidos na área de atuação da mesma concessionária.


Outro cenário que se enquadra na política de compensação é o EMUC (Empreendimento de Múltiplas Unidades Consumidoras) , o qual um conjunto de unidades consumidoras situadas em um único local e possuindo apenas uma conexão elétrica com a distribuidora tem cobranças individualizadas para cada uma dessas unidades, alguns exemplos englobados por esse caso são os Shoppings, prédios comerciais e condomínios horizontais e verticais. A última das modalidades capazes de usufruir do SCEE é a Geração Compartilhada, cuja definição se resume a um sistema de geração energética compartilhado por mais de um consumidor, a qual é geralmente ligada às Fazendas Solares ou Aerogeradores.




As Mudanças da Lei 14.300/22

O Marco Legal da Geração Distribuída proporcionou várias alterações na mini e microgeração, sendo algumas delas particularmente significativas para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Podemos começar abordando as mudanças na valoração dos créditos, que possuíam uma compensação integral de todas as componentes tarifárias e agora foi estabelecido uma medida transitória a qual eliminará gradualmente essa compensação ao longo de seis anos.


E além do prazo para a distribuição dos créditos pelas concessionárias ter sido reduzido de 60 a 30 dias, o custo de disponibilidade para consumidores com unidades geradoras teve a cobrança em duplicidade corrigida. Também houve a inclusão da possibilidade de venda da energia excedente gerada por pessoas e empresas para as distribuidoras, isto mediante uma chamada pública regulamentada pela ANEEL.




Vantagens do SCEE

Há diversos benefícios no uso do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para pessoas e empresas, os quais abrangem desde aspectos ecológicos até financeiros dessa prática. Podemos começar analisando o fato de que cerca de 98% de toda energia elétrica da GD no Brasil é proveniente de painéis solares fotovoltaicos instalados nas proximidades dos centros de consumo, ou seja, tal gênero de geração energética está intimamente ligado a uma das energias mais limpas da atualidade e reduzindo as demandas sobre fontes poluentes e não-renováveis.

Outros fatores que revelam as benesses do SCEE são a isenção de impostos (PIS/Cofins e a não obrigatoriedade da cobrança do ICMS), o abatimento no imposto de renda ao incluir o investimento em energia solar ou eólica como benfeitoria do imóvel, redução nos gastos de energia elétrica e proteção contra a inflação e a “Bandeira Vermelha”.


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Fontes

https://blog.kisoltec.com.br/saiba-o-que-e-geracao-distribuida-de-energia-e-como-ela-funciona/

https://www.way2.com.br/blog/net-metering/

https://energes.com.br/o-que-e-geracao-distribuida/

https://www.portalsolar.com.br/noticias/politica/legislativo/marco-legal-da-gd-sera-votado-na-proxima-semana-na-camara-veja-as-mudancas

https://epbr.com.br/geracao-distribuida-no-brasil-atinge-16-gw-de-potencia-em-novembro/

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1348064891/lei-14300-22

https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2022/brasil-ultrapassa-marca-de-10-gw-em-micro-e-minigeracao-distribuida

https://www.portalsolar.com.br/entenda-as-diferencas-entre-gd-compartilhada-remota-condominial-e-junto-a-carga

https://canalsolar.com.br/lei-14-300-principais-mudancas-do-marco-legal-da-gd/



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